Imposto de Renda 2023: O que você precisa saber?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda ainda não começou, mas isso não quer dizer que você já não possa começar a se preparar. Inclusive a preparação com antecedência ajuda a evitar atrasos e erros comuns da declaração!

A Receita Federal começa a receber as declarações após a disponibilização do programa, que ocorre a partir do dia 1º de março até 30 de abril. Nos últimos 3 anos houve prorrogação dos prazos por conta da pandemia. 

Mas quem precisa declarar e quem está isento? Essa e outras perguntas responderemos no artigo de hoje então nos acompanhe na leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto! 

Quem precisa declarar IRPF?

Bancos e fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar aos beneficiários as informações sobre recebimentos. Por isso, o ideal é que no começo do ano, o contribuinte já comece a reunir a documentação necessária como comprovantes médicos e de outros serviços que possam ser deduzidos na declaração. 

O não cumprimento do prazo gera multa que tem valor mínimo de R$ 165,74. 

Pegar os documentos com antecedência é bom porque se o contribuinte perceber a falta de algum deles, dá tempo de correr atrás. Se não tiver a tempo, ainda assim é possível transmitir a declaração com as informações que tem, e depois fazer a retificação, que não vai gerar multa. 

Neste ano, a tabela do Imposto de Renda não sofreu alteração, e os critérios continuam os mesmos.

Atualmente a taxa de isenção é de R$ 1.903, então quem ganha desse valor para mais, terá que fazer a declaração. 

Fora isso, também devem declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Quem está isento?

Não precisa declarar quem possui renda mensal de até R$ 1903,98. Porém há uma promessa do presidente de isenção de até R$ 5 mil que ele fez durante a campanha eleitoral. 

Se isso se concretizar, o resultado deixaria 13 milhões de contribuintes sem pagar o imposto de renda, podendo chegar a 19 milhões de isentos. 

Além disso, há outra parcela da população que está isenta da declaração do imposto de renda, que são os portadores de doenças graves e os aposentados. 

A isenção é um serviço válido para brasileiros que possuem doenças que estão listadas na Lei 7.713/88 e a doença precisa ser comprovada por meio de documentos médicos.

Essa isenção pode ser garantida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria e também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão que o beneficiário recebe. 

São elas:

  • Cardiopatia grave; 
  • Cegueira; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Contaminação por radiação; 
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Alienação mental; 
  • Neoplasia grave; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Síndrome de Talidomida; 
  • Hanseníase; 
  • Tuberculose ativa; 
  • AIDS/HIV; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Doença de Paget; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Fibrose cística.

Os aposentados estão isentos do imposto de renda se o somatório da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 no ano anterior. 

É importante ressaltar que existem situações onde a isenção não é possível, e tentar recorrer pode ser uma perda de tempo e dinheiro. Mesmo que o contribuinte seja portador de doença grave antes da aposentadoria, não tem validade.

Tabela do Imposto de Renda 2023

A Receita Federal usa os mesmos dados desde 2015. Confira a tabela alíquota do Imposto de Renda:

Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$1.903,98IsentoIsento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$4.664,6827,5%R$ 869,36
Tabela do Imposto de Renda 2023;

O que declarar no Imposto de Renda?

Vamos falar agora sobre os principais pontos que devem ser apontados em sua declaração:

  • Gastos médicos: as despesas médicas, como o que você paga de plano de saúde deve ser declarado, e eles não contam com limite de dedução. Podem ser apontados gastos médicos do titular, dependentes ou alimentados. Há a possibilidade de deduzir os pagamentos feitos a médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais, assim como as despesas com próteses dentárias e ortopédicas, serviços radiológicos, exames laboratoriais e aparelhos ortopédicos.
  • Despesas com educação: os valores gastos com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$ 3.561,50. Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional. Aulas particulares ou extracurriculares como inglês ou natação e gastos com materiais não podem ser deduzidos. 
  • Ganhos: todos os ganhos como salário, aposentadoria, aluguéis, pensão alimentícia, precisam ser declarados como rendimentos tributáveis. 13º e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte. A poupança, seguro-desemprego e indenizações devem ser informados à Receita como rendimentos isentos e não tributáveis, pois não podem sofrer tributação. 
  • Contribuição previdenciária: não há limite de dedução e a maneira mais prática de saber o valor é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa. 
  • Pensão alimentícia: quem paga pensão alimentícia pode deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, e nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados. Quem recebe a pensão deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido for maior do que R$ 1.903,98. Se a quantia for inferior, é possível somente fazer o lançamento na declaração se for necessária. A pensão alimentícia pode ser dedutível para o pagante nos casos em que há uma decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente. 
  • Aluguel: quem paga aluguel deve declarar os valores para que a Receita Federal cruze a informação com os dados do dono do imóvel que recebe a quantia. 
  • Valores em conta: é necessário declarar a quantia que você tem em banco, tanto na conta corrente quanto na conta poupança no último dia 31 de dezembro do ano anterior, a menos que o saldo naquele momento seja inferior a R$ 140. 

Agora que você já sabe o que declarar no Imposto de Renda, fique atento a todos os pontos que apresentados nesse artigo e conte com um profissional especializado de uma assessoria contábil para fazer a declaração para você! 

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