O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda ainda não começou, mas isso não quer dizer que você já não possa começar a se preparar. Inclusive a preparação com antecedência ajuda a evitar atrasos e erros comuns da declaração!
A Receita Federal começa a receber as declarações após a disponibilização do programa, que ocorre a partir do dia 1º de março até 30 de abril. Nos últimos 3 anos houve prorrogação dos prazos por conta da pandemia.
Mas quem precisa declarar e quem está isento? Essa e outras perguntas responderemos no artigo de hoje então nos acompanhe na leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Quem precisa declarar IRPF?
Bancos e fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar aos beneficiários as informações sobre recebimentos. Por isso, o ideal é que no começo do ano, o contribuinte já comece a reunir a documentação necessária como comprovantes médicos e de outros serviços que possam ser deduzidos na declaração.
O não cumprimento do prazo gera multa que tem valor mínimo de R$ 165,74.
Pegar os documentos com antecedência é bom porque se o contribuinte perceber a falta de algum deles, dá tempo de correr atrás. Se não tiver a tempo, ainda assim é possível transmitir a declaração com as informações que tem, e depois fazer a retificação, que não vai gerar multa.
Neste ano, a tabela do Imposto de Renda não sofreu alteração, e os critérios continuam os mesmos.
Atualmente a taxa de isenção é de R$ 1.903, então quem ganha desse valor para mais, terá que fazer a declaração.
Fora isso, também devem declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Quem está isento?
Não precisa declarar quem possui renda mensal de até R$ 1903,98. Porém há uma promessa do presidente de isenção de até R$ 5 mil que ele fez durante a campanha eleitoral.
Se isso se concretizar, o resultado deixaria 13 milhões de contribuintes sem pagar o imposto de renda, podendo chegar a 19 milhões de isentos.
Além disso, há outra parcela da população que está isenta da declaração do imposto de renda, que são os portadores de doenças graves e os aposentados.
A isenção é um serviço válido para brasileiros que possuem doenças que estão listadas na Lei 7.713/88 e a doença precisa ser comprovada por meio de documentos médicos.
Essa isenção pode ser garantida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria e também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão que o beneficiário recebe.
São elas:
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Alienação mental;
- Neoplasia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- AIDS/HIV;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget;
- Doença de Parkinson;
- Fibrose cística.
Os aposentados estão isentos do imposto de renda se o somatório da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 no ano anterior.
É importante ressaltar que existem situações onde a isenção não é possível, e tentar recorrer pode ser uma perda de tempo e dinheiro. Mesmo que o contribuinte seja portador de doença grave antes da aposentadoria, não tem validade.
Tabela do Imposto de Renda 2023
A Receita Federal usa os mesmos dados desde 2015. Confira a tabela alíquota do Imposto de Renda:
Base de cálculo do Imposto de Renda | ||
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$1.903,98 | Isento | Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
O que declarar no Imposto de Renda?
Vamos falar agora sobre os principais pontos que devem ser apontados em sua declaração:
- Gastos médicos: as despesas médicas, como o que você paga de plano de saúde deve ser declarado, e eles não contam com limite de dedução. Podem ser apontados gastos médicos do titular, dependentes ou alimentados. Há a possibilidade de deduzir os pagamentos feitos a médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais, assim como as despesas com próteses dentárias e ortopédicas, serviços radiológicos, exames laboratoriais e aparelhos ortopédicos.
- Despesas com educação: os valores gastos com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$ 3.561,50. Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional. Aulas particulares ou extracurriculares como inglês ou natação e gastos com materiais não podem ser deduzidos.
- Ganhos: todos os ganhos como salário, aposentadoria, aluguéis, pensão alimentícia, precisam ser declarados como rendimentos tributáveis. 13º e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte. A poupança, seguro-desemprego e indenizações devem ser informados à Receita como rendimentos isentos e não tributáveis, pois não podem sofrer tributação.
- Contribuição previdenciária: não há limite de dedução e a maneira mais prática de saber o valor é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.
- Pensão alimentícia: quem paga pensão alimentícia pode deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, e nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados. Quem recebe a pensão deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido for maior do que R$ 1.903,98. Se a quantia for inferior, é possível somente fazer o lançamento na declaração se for necessária. A pensão alimentícia pode ser dedutível para o pagante nos casos em que há uma decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente.
- Aluguel: quem paga aluguel deve declarar os valores para que a Receita Federal cruze a informação com os dados do dono do imóvel que recebe a quantia.
- Valores em conta: é necessário declarar a quantia que você tem em banco, tanto na conta corrente quanto na conta poupança no último dia 31 de dezembro do ano anterior, a menos que o saldo naquele momento seja inferior a R$ 140.
Agora que você já sabe o que declarar no Imposto de Renda, fique atento a todos os pontos que apresentados nesse artigo e conte com um profissional especializado de uma assessoria contábil para fazer a declaração para você!
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