Quais tipos de empresa um desenvolvedor pode abrir?

O setor de TI no Brasil é bom e abrir uma empresa na área é lucrativo.

Seja para trabalhar sozinho ou prestar serviço para empresas, o desenvolvedor é um profissional muito procurado, mas muitos querem ter a garantia de emissão de notas e também respaldo na parte trabalhista. 

Se você é desenvolvedor, quer abrir uma empresa e não sabe por onde começar, veio ao lugar certo. Você pode estar com muitas dúvidas e por isso, no artigo de hoje vamos tirar todas elas que são muito comuns.

Nos acompanhe na leitura!

Desenvolvedor de software pode ser MEI?

A primeira dúvida que todos têm, é se o desenvolvedor pode ser MEI e a resposta é não. 

MEI tem a finalidade de formalizar as profissões mais simples, ou seja, aquelas que não são de cunho intelectual ou científico.

Então os profissionais que trabalham com formatação e conserto de computadores, podem se enquadrar como MEI, e aqueles que trabalham com a lógica da programação, criando e desenvolvendo programas, sites e aplicativos, não podem ser MEI. 

Isso acaba levando muitos profissionais de TI a trabalharem informalmente. Mas como resolver essa situação?

Alguns programadores e desenvolvedores acham um jeito de se enquadrar como MEI escolhendo entre as opções de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) atividades alternativas, como manutenção de computador ou instalação de rede de computadores. 

Mas isso é o bom e velho “jeitinho brasileiro” e na maioria das vezes pode dar problema. Primeiro, o limite de faturamento do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil no ano e além disso, todas as informações da empresa são transmitidas ao sistema tributário pelo CNAE, e quando a escolha do código é incorreta, ocasiona vários problemas, como:

  • A empresa pode ter que pagar multas pelo não pagamento dos tributos corretos
  • Pode perder a oportunidade de usufruir de incentivos fiscais aos quais poderia ter direito 
  • Deixar de fechar contratos com empresas grandes que exigem a emissão de notas fiscais com o CNAE correto. 

É fato também que algumas empresas evitam contratar MEI por conta de riscos trabalhistas.

Então quais são os tipos de empresa que o desenvolvedor deve optar?

Como o desenvolvedor de software não pode ser MEI por todos os motivos que vimos acima, ele pode escolher entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Dentro desses formatos, ele pode escolher uma das três naturezas jurídicas mais utilizadas: LTDA, SLU e EI. 

Vejamos as características de cada uma delas:

  • Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) – Nesse formato pode ter mais de dois sócios e não tem uma previsão mínima de capital social. Existe uma limitação do patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da empresa. 
  • SLU: Sociedade Limitada Unipessoal – Não devem ter sócios nesse formato e não há uma previsão mínima de capital social. Existe uma limitação do patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da empresa. 
  • Empresário Individual (EI) – Não devem ter sócios e nem é exigido contrato social. Não existe limitação do patrimônio pessoal do empresário e do patrimônio da empresa. 

Todas essas naturezas jurídicas permitem a empresa tributar pelo Simples Nacional, mas também permitem outros tipos de tributação, como o Lucro Presumido, por exemplo. 

É a análise correta do CNAE e de outros fatores que vão indicar qual é a opção ideal para a sua empresa e que vai possibilitar pagar menos impostos, pois pode ser que no Lucro Presumido a empresa pague menos tributos. 

Portanto, o contador é a pessoa mais qualificada para auxiliar o desenvolvedor empresário nessa escolha. 

CNAES corretos para abertura da empresa de desenvolvimento de softwares

Como você viu, não só é importante abrir a empresa corretamente como também é fundamental que os CNAES sejam de acordo com as atividades que a empresa faz. 

Os CNAES mais comuns para a área de desenvolvimento e programação no Simples Nacional são:

  • 6201-5/01 – Desenvolvimento de Programas de Computador Sob Encomenda
  • 6202-3/00- Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador Customizáveis
  • 6209-1/00- Suporte Técnico, Manutenção e Outros Serviços em Tecnologia da Informação

As atividades são da opção do Simples e tributam conforme tabela do Anexo III ou Anexo V. 

Sendo a tributação inicial 6% ou 15,5% o que determina isso é o Fator R, que é a oportunidade fiscal concedida a empresas que destinem a partir de 28% dos seus lucros para pagamento de folha de pagamento ou pró labore dos sócios.

Como o CPOM pode impactar na empresa?

É comum que as empresas e desenvolvimento de software contratem DEVs remotos. 

Também é comum que elas prestem serviços para clientes de outros locais. Esses clientes podem ser empresas que estão buscando soluções tecnológicas para seus negócios. 

Neste caso, a empresa tem que fazer um cadastro na cidade onde o cliente está, que é o CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios).

Essa é uma exigência das prefeituras de algumas cidades, e se não for feita, deverá ser paga uma bitributação do ISS (Imposto sobre Serviços), porque ao emitir a nota fiscal, você pagará o ISS no município onde sua empresa está registrada e terá que pagar ISS do município onde seu cliente está. 

As alíquotas do ISS mudam de um município para o outro e variam entre 2% e 5%. 

Se a empresa for do Simples Nacional, o ISS será de 2%, independente do município. 

Para saber se a prefeitura da cidade exige isso, deve-se consultar a prefeitura local, e em caso positivo, pergunte quais são os documentos necessários para realizar o cadastro. 

Geralmente o tomador de serviço na hora de pagar vai verificar se a empresa possui ou não o cadastro no CPOM do município, e se não tiver, cabe a esse cliente pagar o ISS. 

Na conta final, ele vai cobrar, e deduzir este valor do total que ele lhe deve pelo serviço que foi prestado. 

Se você já pagou o ISS na sua cidade, terá que pagar novamente na cidade do seu cliente. Mas fique tranquilo, pois o cadastro no CPOM vai evitar a bitributação. 

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