A Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos (DEDIPE) é uma declaração de dados de informações sobre eventos e diversões públicas, que devem ser entregues mensalmente, à Secretaria de Finanças do Município.
Ela deve estar prevista em lei municipal e geralmente é preenchida e enviada no site da prefeitura da cidade.
Quer saber mais? Então continue a leitura e descubra tudo sobre esta declaração! Confira!
Boa leitura!
Quem está obrigado a fazer essa declaração?
São obrigados a apresentar a declaração os proprietários, titulares de domínio, locatários, cessionários, possuidores de diferentes formas, responsáveis, administradores de estabelecimentos de diversão pública, de estádios, ginásios, centro de eventos, centro de convenções, buffets, e os organizadores de eventos, quando realizarem algumas das atividades abaixo:
- Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
- Espetáculos teatrais;
- Espetáculos circenses;
- Boates, táxi-dancing e congêneres;
- Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
- Feiras, exposições, congressos e congêneres;
- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;
- Execução de música;
- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo;
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;
- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres;
- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza;
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
A obrigação de apresentação dessa declaração se estende a todos que prestam serviços contidos nos itens da lista de serviços acima, mesmo que de forma eventual.
Nesse caso, ficam obrigados a apresentação da declaração por todo exercício nele compreendido, desde a realização do primeiro evento, mesmo que sem movimento, ou seja, mesmo que realizam um evento só.
O que deve ser declarado?
Devem ser declaradas as seguintes informações:
- Dados do declarante;
- Dados do contratante (o declarante deve, também, anexar eletronicamente o contrato de prestação de serviços firmado com o contratante do evento);
- Dados do evento;
- Dados do estabelecimento;
- Descrição do evento e dos serviços relacionados, tais como: montagem/desmontagem de estruturas, sonorização, iluminação, decoração, segurança, confecção e comercialização de ingressos;
- Dados do responsável pela organização do evento, caso seja pessoa diversa do declarante;
- Indicação de “sem movimento”, quando for o caso;
- O mês de competência é o mês do envio da declaração, que é o mês anterior ao mês em que acontecerá o evento;
- O mês base refere-se ao mês da prestação do serviço ou realização do evento.
Por exemplo, um evento que acontecerá no dia 10 de dezembro de 2022 refere-se ao mês base de dezembro de 2022, e deve ser declarado na DEDIPE da competência de novembro de 2022.
A declaração deve ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês anterior ao mês base, ou de acordo com o que for previsto no Regulamento do Código Tributário do município.
Como proceder em caso de cancelamento ou mudança de data do evento que já foi declarado?
Se houver cancelamento, mudança de data do evento, ou agendamento de novo evento para o período que já foi declarado, deve ser entregue uma declaração retificadora.
Não há limites de envio de DEDIPE retificadora.
E se não entregar ou entregar a declaração com erro?
A não apresentação da declaração, fica sujeita a multa por competência não declarada, e também fica impedido a emissão de Certidão Negativa de débitos do ISSQN. A multa se aplica também em casos de omissão ou erros.
Nos casos de declarações que são apresentadas fora do prazo, é acrescida uma multa de 5% pelo número de meses em atraso.
No caso de declarações que são apresentadas fora do prazo, são reduzidas multas em 50%, caso haja entrega espontânea antes do início da ação fiscal.
É importante ressaltar também que a declaração pode ser preenchida e agendada antecipadamente, mas o envio da declaração deve ocorrer a partir do 1º dia do mês de competência.
DEDIPE no Ceará
Recentemente, o Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará (Sindieventos) esclareceu por meio de nota, ações tomadas referente à DEDIPE.
Esclareceu que, nos termos de seu Estatuto, o Sindieventos é uma associação sindical sem fins lucrativos, e um dos objetivos é “representar, defender e coordenar os interesses gerais da categoria econômica representada ou os individuais dos seus associados, perante as autoridades administrativas e judiciárias, utilizando-se de todos os procedimentos legais ao seu dispor, podendo designar procurador para promover ações ou defender a ENTIDADE e seus associados coletivamente em qualquer instância ou tribunal”.
Ao tomar conhecimento da obrigatoriedade de apresentação da DEDIPE para todas as empresas que atuam no setor de eventos, o sindicato, convidou os associados para uma reunião, que foi realizada em 23 de outubro, para compartilhar as informações recebidas da SEFIN.
A reunião foi realizada em caráter de urgência, por conta da aplicação da multa e diante da relevância do tema, deixou todos os presentes cientes da normativa.
Independentemente da cidade, para qualquer evento é preciso seguir um passo a passo e conseguir um alvará com a prefeitura da cidade.
Se você pretende produzir um evento, deve estar atento a itens legais diversos, e também das documentações obrigatórias para sua realização. O mais importante deles é o alvará do local onde a produção será realizada, bem como o alvará para a festa ou para evento.
Sem o alvará, você corre o risco de ser multado e não oferecer segurança aos participantes, além de acabar com a festa antes mesmo dela começar. Apesar de ser burocrático, não é muito complicado fazer a emissão do alvará de funcionamento para o seu evento.
Tenha certeza que é muito melhor estar dentro da lei e fazer um evento com segurança do que ver todo o seu esforço ir por água abaixo.
O prazo ideal para iniciar o processo de obtenção do alvará é de 40 dias antes de eventos grandes e de 15 dias em caso de eventos menores, como festas e casamentos. O alvará é emitido pela prefeitura e o prazo pode variar de uma cidade para a outra.
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