DIMP para Infoprodutores: Tudo que você precisa saber!

Desde 2020 as instituições financeiras e de pagamento são obrigadas a entregar a DIMP (Declaração de Informação de Meio de Pagamento), independente se fazem ou não parte do Sistema de Pagamento Brasileiro. Com o aumento de fintechs no Brasil, muitas empresas desconhecem essa obrigatoriedade, e isso pode gerar prejuízos à empresa, e multas. 

A DIMP é regulada pelo Convênio ICMS nº 134/16 e é uma declaração estadual, que deve ser enviada de forma mensal e deve ser prestada por instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) conforme falamos acima. 

Ela é composta por todas as informações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferências de recursos, transações eletrônicas feitas por PIX, e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores e serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas que estão inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas, mesmo que não estejam inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. 

Qual a finalidade dessa declaração?

A principal finalidade da DIMP é possibilitar que os Estados consigam cruzar os dados constantes das notas fiscais que são emitidas por vendedores (contribuintes do ICMS) com os dados de pagamento dos cartões de crédito dos compradores. 

Assim, podemos dizer que o objetivo do Estado é validar se os vendedores não estão deixando de emitir notas fiscais de suas vendas, ou se estão emitindo as notas com um valor inferior ao real valor da venda – o que é possível bater com os dados de pagamento do cartão do comprador. 

Qual a recorrência da realização da DIMP e como transmitir ao Fisco?

Como falamos, a DIMP precisa ser realizada mensalmente pelas instituições ao Fisco Estadual, até o último dia do mês posterior ao das transações financeiras efetuadas por meio de cartão de crédito e débito, cartão de loja, cartões pré pagos, transferências de recursos, PIX, Ted, Doc e demais meios de pagamentos existentes. 

Cabe a cada Estado estabelecer as exigências no recebimento do arquivo, mas o documento é padronizado e todas as instruções sobre a forma de preenchimento podem ser encontradas no site da Fazenda. 

A empresa deverá transmitir a DIMP ao programa TED-TEF, que realiza a validação, geração e transmissão do arquivo para o Fisco. 

Muitas instituições financeiras têm dúvidas se são obrigadas a apresentar a DIMP ou não, mas a regra é que sendo uma instituição de pagamento da modalidade Credenciadora, e se estiver no escopo de serviços soluções de pagamento voltadas para o comércio, independente se for de varejo ou atacadista), a DIMP é obrigatória, caso contrário, via de regra, a instituição estará dispensada. 

Para garantir, o melhor a se fazer é confirmar a necessidade de envio diretamente com a Secretaria do Estado de onde atua. 

Penalidade por não entregar a DIMP

Como a DIMP é de competência Estadual, e cada Estado possui a sua legislação, as penalidades são variáveis. Por isso é fundamental que o empresário saiba que a sua empresa está ou não enquadrada no Convênio ICMS/16 e, com isso, ser obrigada a enviar a DIMP, para evitar penalidades e multa. 

Como a DIMP afeta os infoprodutores?

Se você é um infoprodutor, certamente já ouviu falar na Hotmart, que é uma das principais plataformas online para quem deseja vender seu infoproduto na internet. Ela faz intermediação entre infoprodutores, afiliados e compradores, para viabilizar a venda dos produtos digitais e também processa os pagamentos.

O que talvez você ainda não saiba, é que recentemente, a Hotmart começou a prestar contas aos Fiscos Estaduais por meio da DIMP e isso está gerando várias dúvidas nos usuários. 

Mas como isso funciona?

A Hotmart informa o valor total das vendas realizadas pelo produtor no mês em que elas aconteceram, e considera-se o valor da venda o valor que de fato sai do bolso do cliente e não os valores de comissão. 

Então todos os valores de venda do mês, do dia 01 ao dia 31 estarão na DIMP. 

Agora, e se no caso, você teve um pico de vendas nos últimos dias do mês? Se sua emissão da NF for acontecer só no mês seguinte, haverá um descasamento entre a informação que consta na DIMP com a apuração tributária, o que pode gerar uma notificação, fazendo com que você corra risco de sofrer uma autuação por conta da divergência de informações.

Nesse caso vamos te dar uma dica: não faça mais emissão sobre o período de garantia e sim no momento que acontecer a venda. Assim as informações entre a DIMP e tributária vão casar. 

E no caso de compras parceladas?

No caso de vendas parceladas com cartão de crédito, o valor reportado é o valor total da transação, ou seja, o valor total da venda pago pelo comprador. Assim, o produtor pode escolher se repassa ao cliente ou se ele mesmo absorverá a taxa do parcelamento, que também é chamado de taxa de cessão. 

Na opção parcelamento com taxas para o cliente, o preço do seu produto vai ser maior para seu comprador quando ele fizer a compra a prazo. E na opção parcelado sem taxas para seu cliente, o valor final da venda será sempre o mesmo, independente do comprador pagar à vista ou parcelado. 

É preciso entender que a taxa de cessão faz parte do preço da venda, assim como todas as outras taxas que são cobradas pela Hotmart ao produtor. Portanto, nesse caso você deve considerar na emissão da NF que a DIMP tem o valor total do cliente.

E nos casos de reembolso ou cancelamentos?

Não se preocupe! A Hotmart é obrigada a informar na DIMP este tipo de acontecimento no mês em que eles acontecerem como “cancelamentos extemporâneos”. 

Em caso de coprodução, o valor total da venda será informado mesmo assim, então, a informação da DIMP é a total, e isso gera um problema, pois existe um descasamento ainda maior. Por isso, muito cuidado na hora da emissão da Nota Fiscal, para que as informações apareçam corretamente.

Conta a2 Contabilidade e Gestão

Quer se manter informado sobre tudo que precisa saber do mundo contábil? Como manter uma boa gestão financeira e muito mais? Então acesse o nosso site e se mantenha ligado!

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Sabemos que quando se fala de empréstimo, há riscos, principalmente…
Cresta Posts Box by CP