Quais são os impostos que um médico paga?

Para ter uma rotina contábil em dia e em conformidade com as obrigatoriedades fiscais é essencial saber quais são os impostos que se deve pagar. 

A grande maioria dos médicos concluem a faculdade e não sabem como fazer a gestão administrativa de sua carreira, e quando o assunto é imposto, muita gente acaba não sabendo nem por onde começar. 

Na hora de ir para o mercado de trabalho e oferecer seus serviços, o médico tem que ter um olhar especial para assuntos burocráticos e obrigatórios. Neste artigo, vamos falar sobre os impostos para médicos, mostrar o cenário tributário brasileiro e também alguns caminhos que podem tornar essa atribuição mais segura e leve para o profissional. Boa leitura! 

Como funciona a tributação para médicos?

Assim como para outros setores, a tributação médica brasileira ainda é fruto de muita dor de cabeça. 

É burocrática e onerosa, fora que cada vez mais o sistema burocrático do país tem exigido que os profissionais médicos tenham mais atenção com o planejamento tributário e apoio especializado. 

A Reforma Tributária tem a promessa de desburocratizar esse sistema, e pelo menos 85% dos profissionais devem ser enquadrados por uma bitributação a partir da aplicação de imposto sobre os dividendos. 

Por isso que o melhor caminho para ultrapassar esses desafios é por meio da informação qualificada e tendo conhecimento do modelo de tributação que se enquadra, o médico poderá manter sua situação fiscal certa e segura. 

O médico tem caráter liberal para exercer sua profissão e pode ser autônomo, pessoa física, celetista, ou Pj Médico (empresário). 

Impostos obrigatórios para médicos 

Antes de entender como funcionam os impostos para médicos é preciso observar em qual modalidade de trabalho o profissional se enquadra. 

Se ele for celetista, ou seja, se for contratado de acordo com a legislação trabalhista, de carteira assinada, ele usufrui de todos os benefícios da CLT, como férias, 13º salário, e ainda poderá ter mais de um vínculo trabalhista. 

Nessa modalidade, a empresa contratante destinará 14% do salário para pagamento do INSS e seu imposto para manutenção da previdência se limita ao teto. 

O médico celetista também pode ter retido na fonte o imposto de renda, que a depender da faixa salarial pode ter desconto variando entre 7,5% e 27,5%, conforme abaixo:

  • até 1.903,98: 0% de desconto;
  • de 1.903,99 até 2.826,65: 7,5% de desconto referente ao recolhimento de R$142,80;
  • de 2.826,66 até 3.751,05: 15% de desconto referente ao recolhimento de R$354,80;
  • de 3.751,06 até 4.664,68: 22,5% de desconto referente ao recolhimento de R$636,13;
  • acima de 4.664,69: 27,5% de desconto referente ao recolhimento de R$869,36.

Se o médico for prestador de serviço como pessoa física, ou seja, autônomo que atua por meio do próprio CPF, a carga tributária será dividida entre o IRRF e o INSS. O controle tributário acontecerá a partir do Livro-Caixa e o recolhimento do INSS é retido na fonte, enquanto o pagamento do IRRF é pago por meio do Carnê-Leão. 

E há também os profissionais que decidem empreender e abrir um CNPJ, atuar com uma empresa médica, seja um consultório, clínica, laboratório, prestador de serviço, entre outros. 

Neste caso, há variáveis a considerar como regime tributário adotado pela clínica ou consultório médico, ou seja, podem ser utilizados os enquadramentos do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Como os prazos podem aliviar a carga de impostos para médicos?

Como você viu, a tributação médica pode ser um pouco pesada e em alguns casos ela pode acabar comprometendo até 1/3 do faturamento do médico. 

Mas há algumas formas de aliviar isso principalmente se houver atenção aos prazos de pagamento. 

No caso dos médicos com empresa aberta, o pagamento em dia da guia DAS previne a incidência de juros e multa. É necessário incluir no cronograma mensal a gestão contábil, o que pode ser um pouco difícil, afinal o médico cumpre altas cargas horárias de trabalho, trabalhando em clínicas e hospitais e ainda precisa ter tempo para lembrar de pagar o imposto. 

Por isso, o ideal é que ele tenha uma empresa de contabilidade por trás que faça um planejamento tributário e que essa empresa seja especializada, para garantir o controle adequado da sua gestão de tributos.

É por meio desse planejamento tributário que o profissional garante que não haverá custos desnecessários com impostos não obrigatórios nem indevidos, liberando o caixa da clínica para outros investimentos. 

O planejamento tributário também propõe gerir as taxas a pagar de forma programada, e não permite que os prazos sejam vencidos podendo acarretar prejuízos de natureza fiscal, financeira e moral. 

Mas como fazer esse planejamento tributário?

Para uma boa execução do planejamento tributário é preciso que ele seja elaborado de forma precisa e baseada em dados reais.

O contador deverá coletar dados e demonstrativos junto ao cliente visando a organização de informações que darão respaldo para o planejamento tributário do consultório ou clínica. 

Ele vai considerar o porte da clínica, o enquadramento tributário, as atividades que ali são exercidas e o detalhamento das operações administrativas, contábeis e financeiras. 

Depois será conferido se a natureza jurídica do negócio é essencial para elencar os tributos específicos a serem considerados e assim o contador terá que observar se a natureza jurídica de fato faz relação com a realidade do negócio, visando a otimização dos tributos determinados. 

Definir o regime tributário é essencial para o planejamento de impostos do médico, pois ele considera a forma de apuração e o recolhimento de tributos que o consultório vai seguir. 

Cada modelo vai seguir suas próprias definições, exigindo máxima atenção e comprometimento do contador responsável. 

Com todos esses dados analisados e definições concluídas é hora de traçar o plano de ação que a clínica terá que cumprir para estar em dia com seus compromissos tributários e também é importante que seja realizada a revisão do planejamento, a fim de que tudo que for importante e obrigatório tenha sido considerado. 

Em caso de adequação, o profissional contábil terá de requisitar novas informações, para alinhar novamente o plano tributário e fazer tudo novamente. 

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