Entenda a importância da MP 1040/21 e como você poderá abrir empresas de forma mais simples!

MP promove mudanças na legislação para simplificar abertura de empresas

A Câmara analisa a Medida Provisória 1040/21, que busca modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.
O texto enviado pelo governo promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas.
Vice-líder do governo, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirma que um dos objetivos é elevar a posição do Brasil no ranking do Banco Mundial que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países.
“De acordo com as projeções do Ministério da Economia, a intenção é saltar da posição 124, que nós ocupávamos em 2019, para a posição 90. Ou seja, o Brasil melhorar significativamente o seu ambiente de negócios.”
O deputado Sanderson (PSL-RS), também vice-líder do governo, comentou a importância da MP.

“Traz inovações legislativas para a simplificação da abertura de empresas, protege investidores minoritários, desembaraça processos relativos ao comércio exterior, além de liberar construções de baixo risco no país”, explica.

Cenário geral do País

Mas, para o vice-líder da Oposição, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), os investidores não olham apenas regras, e sim o cenário geral.
E, segundo ele, o governo vem atuando mal em assuntos que repercutem muito no exterior, como a gestão da pandemia e a preservação do meio ambiente.
“Há pouco foi publicado um balancete sobre investimento direto no Brasil e muita gente se entusiasmou.
Porém, há muita transferência de empresas multinacionais para empresas nacionais e aquisição de ativos no Brasil, o que não necessariamente significa investimento novo e, sim, alienação do que já está instalado no país”, afirma.

Mudanças

Entre as mudanças promovidas pela MP estão a unificação de inscrições fiscais; o uso de classificação nacional de risco nas localidades que não possuem; a concessão automática de alvará de funcionamento; a proibição de cobrança de informações que já constem das bases de dados do governo; e a disponibilização de guichê único eletrônico para encaminhamento de documentos por exportadores e importadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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