Emitir guia: faça da forma correta e evite problemas com o fisco

Emitir guia: o que você precisa saber para manter um bom relacionamento entre sua empresa e o governo

Conheça os cuidados que você precisa ter ao emitir guias e evite problemas com os órgãos de fiscalização tributária

 Emitir guias de maneira errada pode trazer muito mais problemas do que você imagina.
Aqui, estamos falando principalmente daqueles documentos que você costuma usar para o pagamento de tributos e demais contribuições.
Isso porque, embora não pareça, cada informação constante em seus campos possui um propósito, e informá-la da maneira errada poderá causar problemas ao seu estabelecimento.
Então, continue conosco e entenda como emitir guias da forma correta em sua empresa.

O que é emitir guias de forma correta?

Emitir guias da maneira correta pode ser entendido como o ato de preencher os documentos usados para recolher seus impostos usando as ferramentas  e informações adequadas.
Isso é importante, pois demonstra a organização de sua empresa e evita que seu negócio seja alcançado por fatores negativos.
Ao emitir guias, saiba que os nomes desses documentos mudam de acordo com o ente responsável pela administração do tributo.
Portanto:

  • DAM: Documento de Arrecadação Municipal, para tributos administrados pelos municípios;
  • DAE: Documento de Arrecadação Estadual, para tributos administrados pelo Estado;
  • DARF: Documento de Arrecadação da Receita Federal, para tributos administrados pela União.

Entenda os problemas decorrentes da emissão errada de suas guias de recolhimento

Então, para que você entenda com mais facilidade sobre a importância de emitir guias corretas, vamos conversar sobre como funciona o sistema do governo.
Primeiro, é necessário que você saiba que, ao fazer um pagamento de um imposto, o registro fica lançado no banco de dados governamental.
Após isso, sua empresa faz declarações informando o débito de impostos de um determinado período.
Você já se perguntou como o governo faz o cruzamento de dados para saber que o valor declarado já foi quitado?
Isso é realizado de forma automática por um número que você informa ao emitir sua guia, denominado “código da receita”.
Abaixo, relacionamos alguns desses códigos relacionados ao recolhimento do ICMS no Ceará:

  • 1015 ICMS Regime Mensal de Apuração;
  • 1023 ICMS Antecipado;
  • 1031 ICMS Substituição Entrada Interestadual;
  • 1058 ICMS Substituição Saída;
  • 1074 ICMS Parcelamento.

E, para facilitar o seu dia a dia e entendimento, você pode acessar uma lista mais completa no portal do e-CEXAT, clicando aqui.
A Receita Federal também utiliza a mesma dinâmica, sendo que alguns dos códigos da receita usados pelo órgãos são:

  • 3644 COFINS – cobrança;
  • 6840 COFINS – combustíveis;
  • 2372 CSLL – PJs que apuram o IRPJ com base em Lucro Presumido ou Arbitrado;
  • 6012 CSLL – Demais PJs que apuram o IRPJ com base em Lucro real – balanço trimestral;
  • 8109 PIS – Faturamento;
  • 8301 PIS – Folha de pagamento;
  • 6912 PIS – não cumulativo (Lei 10.637/02)

A relação completa você pode consultar no portal da Receita Federal, clicando aqui.
Dessa forma, ao emitir guias, caso você registre alguma informação incorreta, o sistema não irá vincular o pagamento ao débito e você constará como inadimplente junto ao fisco.
A não emissão de Certidões Negativas de Débitos, impedindo que sua empresa contraia financiamentos junto a instituições financeiras públicas e participe de licitações, é apenas um dos problemas que você poderá enfrentar caso isso aconteça.
Nesse caso, é necessário fazer uma retificação da guia, cujos procedimentos vão depender do órgão responsável pela administração do tributo.

Como emitir guias da forma correta

Então, para que você tenha uma melhor ideia sobre emitir guias adequadamente, precisamos deixar claro que, primeiro, é necessário saber qual o tipo de imposto está sendo recolhido.
Então, caso seja um de competência da Receita Federal, será necessário baixar o aplicativo Sicalc, ou então calculá-lo na própria página da Receita, através do Sicalcweb.
Porém, tratando-se de impostos cuja responsabilidade de administração seja o Estado ou município, é importante verificar, junto aos órgãos, a forma correta de emitir guias.
Por exemplo, a JUCEC tem uma página em seu portal exclusiva para explicar sobre como o procedimento deve ser realizado, para acessá-la, basta clicar aqui.

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