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ToggleSimples Nacional: Conheça os impostos recolhidos neste regime
Mas, antes de fazer a adesão a este regime é importante conhecer os impostos que precisam ser pagos pelas empresas.
Por isso, elaboramos este artigo para te contar quais são eles e como é feito o recolhimento de forma correta, o que mantém a empresa regular perante os órgãos fiscalizadores.
Então, boa leitura!
Quem pode se enquadrar?
Antes de falarmos sobre os impostos do Simples Nacional, é preciso saber quem pode optar por esse regime de tributação.
Para isso, é necessário ficar de olho no faturamento da empresa, que deve seguir os seguintes limites:
- MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano;
- ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Quais impostos devo pagar?
O Simples Nacional unifica impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal.
São eles:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
- Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
- Comunicação (ICMS).
Eles devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Impostos sobre importações;
- Exportações, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), dentre outros.
Tributação
Agora que descobrimos quais são os impostos pagos pelo Simples Nacional, você deve estar se perguntando qual valor deverá pagar mensalmente.
Então, já te adianto que para saber o valor é preciso calcular de acordo com as alíquotas que são diferentes conforme a atividade exercida.
Elas constam nos anexos do Simples Nacional e cada um deles estabelece alíquotas (%) diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.
Veja os anexos:
- Anexo 1 – Comércio
- Anexo 2 – Indústria
- Anexo 3 – Prestadores de Serviço
- Anexo 4 – Prestadores de Serviço
- Anexo 5 – Prestadores de Serviço
Então, se a empresa desenvolver mais de uma atividade deverá verificar as alíquotas diferentes de imposto.
Para isso, conte com um profissional contábil que poderá fazer os devidos cálculos e o acompanhamento do seu negócio.
MEI e o Simples Nacional
Falamos acima que o MEI (microempreendedor individual) faz parte do Simples Nacional, no entanto, existe uma diferença no que se refere ao pagamento de impostos, visto que essa categoria possui sua própria forma de recolhimento de tributos.
Ela é chamada Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).
Assim, ao se formalizar o empreendedor que fatura até R$ 81 mil e exerce as atividades que são permitidas para a categoria, passa a recolher os seguintes impostos:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- ICMS (Imposto sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Neste caso, o empreendedor fica isento de outros tributos como IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal.
Além disso, o valor a ser pago varia apenas de acordo com o setor de atuação do MEI e não incidem alíquotas que possam causar alterações mensais como ocorre para as demais empresas do Simples Nacional.
Mas vale ficar atento aos reajustes que são feitos anualmente, diante das mudanças no valor do salário mínimo e das contribuições necessárias à Previdência Social.
Fonte: Jornal Contábil
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